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O QUE DIZ A LEI?

LGBTFOBIA

Segundo o Artigo 5° da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

O inciso X do mesmo artigo reforça que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Segundo o artigo 140 do Código Penal brasileiro, inciso 3°, o ato LGBTfóbico se configura como crime de Injúria, e o infrator civil pode ter reclusão de um a três anos e multa.

ASSÉDIO / IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Se você já sofreu ou está sofrendo assédio ou importunação sexual, é fundamental buscar ajuda e denunciar a violência. 

O artigo 215-A do Código Penal trata do assédio sexual, definindo-o como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevendo uma pena de detenção de um a dois anos. 

Já o artigo 216-A do Código Penal trata da importunação sexual, que consiste em praticar ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiro. Esse crime também é passível de punição com detenção de um a cinco anos.

DENUNCIE

Para denunciar LGBTfobia, disque Direitos Humanos, número 0800 285 0880 ou disque 100.

Sofreu LGBTfobia nas arquibancadas ou em outro ambiente que envolva futebol, seja virtual ou físico? Pode encaminhar uma denúncia por meio do Observatório de LGBTfobia no futebol. Cada ato será enviado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e demais órgãos para que sejam realizadas medidas cabíveis. 

Acesse: Coletivo de Torcidas LGBTQ+ 

Outros locais de denúncia em Fortaleza: Centro Estadual de Referência LBGT+ Thina Rodrigues, rua Valdetário Mota, 970 – Papicu, Fortaleza-CE

Para denunciar ASSÉDIO OU IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, ligue para a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 180, ou o disque Direitos Humanos, 100.

Sofreu assédio ou importunação sexual dentro do estádio? Registre um boletim de ocorrência, dirija-se a uma delegacia de polícia mais próxima e relate o caso às autoridades. Informe detalhadamente o que aconteceu, fornecendo todas as informações relevantes e as evidências que você possui. Se necessário, procure um serviço de saúde para realizar exames médicos e psicológicos que possam ajudar na investigação do caso e no seu bem-estar.

Outros locais de denúncia em Fortaleza: Casa da Mulher Brasileira, rua Tabuleiro do Norte – Couto Fernandes, Fortaleza - CE.

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